Artigo 35, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Ao dentista compete:
a
Além do execício das suas funções profissionais especializadas, colaborar com o médico para maior eficiência dos serviços de saúde;
b
manter em dia o fichário e a escrituração dos serviços sob sua responsabilidade.