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Artigo 35, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948

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Art. 35

– Ao dentista compete:

a

Além do execício das suas funções profissionais especializadas, colaborar com o médico para maior eficiência dos serviços de saúde;

b

manter em dia o fichário e a escrituração dos serviços sob sua responsabilidade.

Art. 35, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.930 /1948