Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O ecônomo-almoxarife e todos os funcionários administrativos estarão subordinados à autoridade do secretário-contador.
– O ecônomo-almoxarife e todos os funcionários administrativos estarão subordinados à autoridade do secretário-contador.