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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.184 de 28 de dezembro de 1988


Art. 1º

Passa a denominar-se Divisão de Operações Especiais a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas, atualmente vinculada ao Departamento de Registro e Controle Policial.

§ 1º

As Seções e a Delegacia Especializada que integravam a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas passam a vincular-se à Chefia do Departamento de Registro e Controle Policial.

§ 2º

A Divisão de Operações Especiais se subordinará diretamente à Superintendência Geral de Polícia Civil, a cuja estrutura orgânica passa a integrar.