Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.184 de 28 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Divisão de Operações Especiais a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas, atualmente vinculada ao Departamento de Registro e Controle Policial.
§ 1º
As Seções e a Delegacia Especializada que integravam a Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas passam a vincular-se à Chefia do Departamento de Registro e Controle Policial.
§ 2º
A Divisão de Operações Especiais se subordinará diretamente à Superintendência Geral de Polícia Civil, a cuja estrutura orgânica passa a integrar.