Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.181 de 28 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio firmado em 12 de dezembro de 1988, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, com a interveniência da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, objetivando a execução de obras para construção, reforma e/ ou acréscimos de prédios escolares estaduais de 1º grau.