Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.181 de 28 de dezembro de 1988
Modifica o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1988.
Art. 1º
Fica modificado o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação, em Cz$ 248.156.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e seis mil cruzados), da dotação orçamentária 6001.03070252.323-4110-45.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio firmado em 12 de dezembro de 1988, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, com a interveniência da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, objetivando a execução de obras para construção, reforma e/ ou acréscimos de prédios escolares estaduais de 1º grau.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Luiz Fernando Gusmão Wellisch José Roberto Rodrigues Menicucci