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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.181 de 28 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Fica modificado o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação, em Cz$ 248.156.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e seis mil cruzados), da dotação orçamentária 6001.03070252.323-4110-45.