Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.163 de 26 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Programa Comunitário de Habitação Popular, PRÓ-HABITAÇÃO, tem por finalidade propiciar a construção de moradia para a população economicamente carente do Estado.