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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.160 de 22 de dezembro de 1988

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 6001.03070202.368-3120-30 2.000.000,00 6001.03070212.208-3120-30 2.000.000,00 6001.03070212.208-3131-30 100.000,00 6001.03070252.323-3120-30 1.000.000,00 6001.03070252.323-3131-30 69.000,00

II

- Excesso de arrecadação da receita própria da entidade 12.608.192,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.160 /1988