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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.160 de 22 de dezembro de 1988

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Art. 1º

Fica modificado o orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação em Cz$17.777.192,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz $ 6001.03070212.208-3132-30 5.169.000,00 6001.03070212.208-3132-39 12.608.192,00