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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.160 de 22 de dezembro de 1988

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Modifica o Orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica modificado o orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação em Cz$17.777.192,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz $ 6001.03070212.208-3132-30 5.169.000,00 6001.03070212.208-3132-39 12.608.192,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 6001.03070202.368-3120-30 2.000.000,00 6001.03070212.208-3120-30 2.000.000,00 6001.03070212.208-3131-30 100.000,00 6001.03070252.323-3120-30 1.000.000,00 6001.03070252.323-3131-30 69.000,00

II

- Excesso de arrecadação da receita própria da entidade 12.608.192,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, Art. 1º - Fica modificado o orçamento do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, pela suplementação em Cz$17.777.192,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz $ 6001.03070212.208-3132-30 5.169.000,00 6001.03070212.208-3132-39 12.608.192,00 Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: I - Pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 6001.03070202.368-3120-30 2.000.000,00 6001.03070212.208-3120-30 2.000.000,00 6001.03070212.208-3131-30 100.000,00 6001.03070252.323-3120-30 1.000.000,00 6001.03070252.323-3131-30 69.000,00 II - Excesso de arrecadação da receita própria da entidade 12.608.192,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1988 NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Luiz Fernando Gusmão Wellisch José Roberto Rodrigues Menicucci

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