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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 290 de 01 de julho de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas Ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$743.411,58 (setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);

IV

do saldo financeiro do TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$1.829,64 (mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.744.841,79 (dois milhões setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 290, de 1º de julho de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 078) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 743.411,58 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 2.902,01 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 922,86 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 441,91 1261.12362107-4.304-0001-3191-0-10.1 443,79 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 3.800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 11.022.457,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1 1.829,64 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 236.012,57 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541102-4.273-0001-3390-0-45.1 2.744.841,79 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 140.333.589,25 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.886.852,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 922,86 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 3.787,71 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 236.012,57 1451.12243143-4.418-0001-3390-1-10.1 11.022.457,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 4.237.929,25 4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1 50.200.000,00 4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.1 42.840.000,00 4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.1 770.000,00 4291.10302158-4.456-0001-4441-0-10.1 3.919.660,00 4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 29.366.000,00 4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 9.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 151.596.769,39