Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas Ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$743.411,58 (setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);
IV
do saldo financeiro do TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$1.829,64 (mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.744.841,79 (dois milhões setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 290, de 1º de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 078)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1
743.411,58
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
2.902,01
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
922,86
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
441,91
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-10.1
443,79
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1
3.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
11.022.457,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-74.1
1.829,64
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1
236.012,57
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-45.1
2.744.841,79
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1
140.333.589,25
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
158.886.852,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
922,86
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
3.787,71
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1
236.012,57
1451.12243143-4.418-0001-3390-1-10.1
11.022.457,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1
4.237.929,25
4291.10302157-4.453-0001-3341-1-10.1
50.200.000,00
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.1
42.840.000,00
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.1
770.000,00
4291.10302158-4.456-0001-4441-0-10.1
3.919.660,00
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
29.366.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
9.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
151.596.769,39