Decreto Estadual de Minas Gerais nº 290 de 01 de julho de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$158.886.852,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
IV
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.886.852,40 (cento e cinquenta e oito milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas Ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$743.411,58 (setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais);
do saldo financeiro do TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$1.829,64 (mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.744.841,79 (dois milhões setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).
do saldo financeiro do TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$1.829,64 (mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos); V – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$2.744.841,79 (dois milhões setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO