Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.992 de 28 de novembro de 1988
Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.
– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 516.142.769,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13754282.078-3120-39 2.114.052,00 7401.13754282.078-4120-45 10.000.000,00 7401.13754282.078-4120-49 4.028.717,00 7401.13754282.227-4110-45 500.000.000,00
– convênio nº 128/88, firmado em 27 de setembro de 1988, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, com as interveniências de sua Secretaria Geral, do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, da Centra de Medicamentos, e o Governo do Estado de Minas Gerais, pela sua Secretaria de Estado da Saúde, objetivando aprimorar a coordenação e execução de atividades de desenvolvimento de Ações Básicas de Saúde. 10.000.000,00
– termo aditivo nº 02/88 firmado em 25 de junho de 1988 celebrado entre a União Federal, os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS – no Estado de Minas Gerais. 500.000.000,00
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Edgardo José Campos Melo