Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.992 de 28 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 516.142.769,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13754282.078-3120-39 2.114.052,00 7401.13754282.078-4120-45 10.000.000,00 7401.13754282.078-4120-49 4.028.717,00 7401.13754282.227-4110-45 500.000.000,00