Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.992 de 28 de novembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– excesso de arrecadação da receita própria da entidade. 6.142.769,00
II
– convênio nº 128/88, firmado em 27 de setembro de 1988, entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, com as interveniências de sua Secretaria Geral, do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, da Centra de Medicamentos, e o Governo do Estado de Minas Gerais, pela sua Secretaria de Estado da Saúde, objetivando aprimorar a coordenação e execução de atividades de desenvolvimento de Ações Básicas de Saúde. 10.000.000,00
III
– termo aditivo nº 02/88 firmado em 25 de junho de 1988 celebrado entre a União Federal, os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS – no Estado de Minas Gerais. 500.000.000,00