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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 288 de 22 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução das obras de construção de unidades habitacionais da área de reassentamento denominada Santa Elizabeth, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas – FNHIS/2009, no Município de Contagem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno constituído por parte do Lote nº 01-A, da Quadra nº 03, do Bairro Floricultura Lempp, no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

§ 1º

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às edificações e benfeitorias existentes no terreno.

§ 2º

– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput o terreno de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à execução das obras de construção de unidades habitacionais da área de reassentamento denominada Santa Elizabeth, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas – FNHIS/2009, no Município de Contagem.

Art. 3º

– A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, suas edificações e benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 288, de 22 de abril de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7.792.728,459 m e E: 602.828,994 m; deste, segue confrontando com a Rua Três, com raio de 54,99 m e desenvolvimento de 23,89 m, até o vértice V2, de coordenadas N: 7.792.717,602 m e E: 602.807,921 m; deste, segue confrontando com o Lote 1A – Matrícula Nº 163.934, com azimute de 301°31'08" e distância de 6,71 m, até o vértice V3, de coordenadas N: 7.792.721,125 m e E: 602.802,207 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Lote 1A – Matrícula nº 144.390, com azimute de 35°29'02" e distância de 6,08 m; até o vértice V4, de coordenadas N: 7.792.726,073 m e E: 602.805,734 m; deste, segue com azimute de 00°00'00" e distância de 50,93 m, até o vértice V5, de coordenadas N: 7.792.777,002 m e E: 602.805,734 m; deste, segue confrontando com o Lote 13, com azimute de 124°33'38" e distância de 27,10 m, até o vértice V6, de coordenadas N: 7.792.761,630 m e E: 602.828,049 m; deste, segue confrontando com o Lote 1, Quadra 32, do Bairro Industrial 2ª Seção, com azimute de 179°14'16" e distância de 5,25 m, até o vértice V7, de coordenadas N: 7.792.756,383 m e E: 602.828,119 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Rua Três, com azimute de 179°14'16" e distância de 12,02 m, até o vértice V8 de coordenadas N: 7.792.744,368 m e E: 602.828,279 m; deste, segue com azimute de 187º11’10” e distância de 15,92 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 288 de 22 de abril de 2024