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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 288 de 22 de abril de 2024

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno constituído por parte do Lote nº 01-A, da Quadra nº 03, do Bairro Floricultura Lempp, no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

§ 1º

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às edificações e benfeitorias existentes no terreno.

§ 2º

– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput o terreno de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.