– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$409.734.882,30 (quatrocentos e nove milhões setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$150.964,98 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancada da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$56.617,77 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$25.200,59 (vinte e cinco mil duzentos reais e cinquenta e nove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.368,02 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$128.809,54 (cento e vinte e oito mil oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 287, de 30 de maio de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 049)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
123.920,75
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
27.044,23
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
2.904.694,25
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
2.500.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
3.310,93
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1
200.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
677.642,58
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1
134,69
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26453073-4.160-0001-3320-0-57.1
56.617,77
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
3.500,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
25.200,59
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-01.1
85.624,75
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.3
4.368,02
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1
74.393.735,56
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1
126.570.050,40
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
36.000,00
2211.13722054-4.080-0001-3390-0-60.1
96.000,00
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1
104.500,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1
300.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364048-4.171-0001-3399-0-15.1
51.000,00
2311.12364048-4.171-0001-4499-0-15.1
80.000,00
2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1
128.809,54
2311.12364048-4.181-0001-3399-0-15.1
72.508,00
2311.12364048-4.181-0001-4499-0-15.1
60.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1
662.229,37
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
126.023,65
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.453-0001-3390-1-92.1
381.791,82
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-37.1
160.175,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
409.734.882,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1
662.229,37
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
500.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
134,69
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
1.500.000,00
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1
202.500.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
1.585.647,76
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1
3.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1
263.508,00
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-01.1
85.624,75
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
126.023,65
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1
236.500,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1
200.000,00
2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1
160.175,40
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1
381.791,82
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1
200.963.785,96
TOTAL DA ANULAÇÃO
409.368.921,40