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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 287 de 30 de maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$409.734.882,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$409.734.882,30 (quatrocentos e nove milhões setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$150.964,98 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancada da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$56.617,77 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$25.200,59 (vinte e cinco mil duzentos reais e cinquenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.368,02 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$128.809,54 (cento e vinte e oito mil oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 287, de 30 de maio de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 049) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 123.920,75 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 27.044,23 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 2.904.694,25 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 2.500.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 3.310,93 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 200.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 677.642,58 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 134,69 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26453073-4.160-0001-3320-0-57.1 56.617,77 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 3.500,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1 25.200,59 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06422006-4.222-0001-4490-0-01.1 85.624,75 1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.3 4.368,02 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1 74.393.735,56 1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1 126.570.050,40 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100.000,00 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 36.000,00 2211.13722054-4.080-0001-3390-0-60.1 96.000,00 2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1 104.500,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1 300.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364048-4.171-0001-3399-0-15.1 51.000,00 2311.12364048-4.171-0001-4499-0-15.1 80.000,00 2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1 128.809,54 2311.12364048-4.181-0001-3399-0-15.1 72.508,00 2311.12364048-4.181-0001-4499-0-15.1 60.000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1 662.229,37 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 126.023,65 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.453-0001-3390-1-92.1 381.791,82 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-37.1 160.175,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 409.734.882,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1 662.229,37 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 500.000,00 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 134,69 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 1.500.000,00 1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 202.500.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 1.585.647,76 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 3.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 263.508,00 POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-01.1 85.624,75 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 126.023,65 2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1 100.000,00 2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1 236.500,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1 200.000,00 2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 160.175,40 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 381.791,82 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 200.963.785,96 TOTAL DA ANULAÇÃO 409.368.921,40
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 287 de 30 de maio de 2023