Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 287 de 30 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$150.964,98 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancada da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$56.617,77 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$25.200,59 (vinte e cinco mil duzentos reais e cinquenta e nove centavos);
V
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.368,02 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$128.809,54 (cento e vinte e oito mil oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).