Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.867 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) indicado no Anexo, em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.