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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.867 de 28 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) indicado no Anexo, em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.