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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.867 de 28 de dezembro de 2006

Abre crédito suplementar em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no valor de R$590.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e do Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) indicado no Anexo, em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES - Governador do Estado. * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.867 de 28 de dezembro de 2006