Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 19 de maio de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$104.748.964,06. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$104.748.964,06 (cento e quatro milhões setecentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 12/2019, firmado em 5 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$365,12 (trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 26 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$65.286,78 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 298.4/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Inconfidentes, no valor de R$1.662,78 (mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$9.781,81 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$633,78 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, no valor de R$1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, no valor de R$8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$10.686,02 (dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$133.198,13 (cento e trinta e três mil cento e noventa e oito reais e treze centavos);
do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais).
ROMEU ZEMA NETO