Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 12/2019, firmado em 5 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$365,12 (trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 26 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$65.286,78 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 298.4/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Inconfidentes, no valor de R$1.662,78 (mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$9.781,81 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$633,78 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, no valor de R$1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, no valor de R$8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$10.686,02 (dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e dois centavos);
XI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XII
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$133.198,13 (cento e trinta e três mil cento e noventa e oito reais e treze centavos);
XIII
do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 286, de 19 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 062)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
13.823.702,41
1191.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
403.184,05
1191.04123084-4.199-0001-3190-0-10.1
421.399,39
1191.04123084-4.199-0001-3191-0-10.1
193.216,87
1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.7
47.782,35
1191.04123084-4.247-0001-3191-0-10.1
101.241,75
1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.7
5.358,84
1191.04123084-4.251-0001-3190-0-10.1
1.882.454,33
1191.04123084-4.251-0001-3191-0-10.1
389.353,03
1191.04123084-4.251-0001-3390-0-10.7
150.177,63
1191.04123084-4.252-0001-3190-0-10.1
1.492.996,56
1191.04123084-4.252-0001-3191-0-10.1
328.616,50
1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.7
176.290,04
1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1
1.264.583,18
1191.04123084-4.258-0001-3191-0-10.1
482.477,77
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.7
67.135,93
1191.04126115-2.051-0001-3190-0-10.1
4.416.631,32
1191.04126115-2.051-0001-3191-0-10.1
1.858.647,00
1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.7
327.994,13
1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1
22.181.676,52
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-10.1
6.600.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1
8.118,60
1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1
11.444,59
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
633,78
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1
403,63
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
5.825,05
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
70.147,75
1251.06181034-4.058-0001-3320-0-24.1
1.980,72
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
9.296,91
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
37.994,10
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1
13.861.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
427.837,65
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1
23.179.658,40
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.3
48.081,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3
202.224,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.091-0001-4490-0-10.1
79.968,00
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1
1.479.549,01
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
925.000,00
2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
75.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
12.480,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
1.784.203,14
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
112.650,65
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
20.547,48
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1
2.780.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
104.748.964,06
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.278-0001-3190-0-10.1
32.058.504,16
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1
22.181.676,52
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7
774.738,92
1191.04129113-4.312-0001-3190-0-10.1
1.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
13.861.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1
475.128,66
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1
1.479.549,01
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1
79.968,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
250.305,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
23.179.658,40
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
12.480,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
1.784.203,14
TOTAL DA ANULAÇÃO
100.737.211,81