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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 19 de maio de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 12/2019, firmado em 5 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$365,12 (trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 26 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$65.286,78 (sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 298.4/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Inconfidentes, no valor de R$1.662,78 (mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 276.4/2019, firmado em 3 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$9.781,81 (nove mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$633,78 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, no valor de R$1.980,72 (mil novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 46/2020, firmado em 9 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, no valor de R$8.118,60 (oito mil cento e dezoito reais e sessenta centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 177/2019, firmado em 30 de agosto de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$10.686,02 (dez mil seiscentos e oitenta e seis reais e dois centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$133.198,13 (cento e trinta e três mil cento e noventa e oito reais e treze centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 286, de 19 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 062) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 13.823.702,41 1191.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 403.184,05 1191.04123084-4.199-0001-3190-0-10.1 421.399,39 1191.04123084-4.199-0001-3191-0-10.1 193.216,87 1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.7 47.782,35 1191.04123084-4.247-0001-3191-0-10.1 101.241,75 1191.04123084-4.247-0001-3390-0-10.7 5.358,84 1191.04123084-4.251-0001-3190-0-10.1 1.882.454,33 1191.04123084-4.251-0001-3191-0-10.1 389.353,03 1191.04123084-4.251-0001-3390-0-10.7 150.177,63 1191.04123084-4.252-0001-3190-0-10.1 1.492.996,56 1191.04123084-4.252-0001-3191-0-10.1 328.616,50 1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.7 176.290,04 1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1 1.264.583,18 1191.04123084-4.258-0001-3191-0-10.1 482.477,77 1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.7 67.135,93 1191.04126115-2.051-0001-3190-0-10.1 4.416.631,32 1191.04126115-2.051-0001-3191-0-10.1 1.858.647,00 1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.7 327.994,13 1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1 22.181.676,52 1191.04129113-4.282-0001-3190-0-10.1 6.600.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 8.118,60 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 11.444,59 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 633,78 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 403,63 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 5.825,05 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 70.147,75 1251.06181034-4.058-0001-3320-0-24.1 1.980,72 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 9.296,91 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 37.994,10 1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1 13.861.000,00 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 427.837,65 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 23.179.658,40 1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.3 48.081,00 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.3 202.224,00 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.091-0001-4490-0-10.1 79.968,00 1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1 1.479.549,01 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 925.000,00 2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 75.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 12.480,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 1.784.203,14 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 112.650,65 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 20.547,48 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1 2.780.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 104.748.964,06 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.278-0001-3190-0-10.1 32.058.504,16 1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1 22.181.676,52 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7 774.738,92 1191.04129113-4.312-0001-3190-0-10.1 1.600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 13.861.000,00 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1 475.128,66 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1 1.479.549,01 1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1 79.968,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 250.305,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 23.179.658,40 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 12.480,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.784.203,14 TOTAL DA ANULAÇÃO 100.737.211,81