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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 13 de junho de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$24.497.159,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$24.497.159,36 (vinte e quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.825.773,10 (três milhões oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e três reais e dez centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 774892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$162.990,00 (cento e sessenta e dois mil novecentos e noventa reais);

III

do convênio nº 110/2013, firmado em 28 de agosto de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Seguradora Líder dos Consórcios S/A, no valor de R$10.275.060,91 (dez milhões duzentos e setenta e cinco mil sessenta reais e noventa e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 967/2004, firmado em 01 de julho de 2004, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$438.925,77 (quatrocentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 0321, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$934.897,60 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos);

VI

do convênio nº 0319, firmado em 31 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$942.242,40 (novecentos e quarenta e dois mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 146, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.236.373,69 (um milhão duzentos e trinta e seis mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 310, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$734.556,64 (setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 316, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$1.265.691,65 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 263, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$2.802.936,35 (dois milhões oitocentos e dois mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos);

XI

do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no valor de R$192.296,34 (cento e noventa e dois mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos);

XII

do convênio nº 01/2012, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$1.404.545,89 (um milhão quatrocentos e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); e

XIII

do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, no valor de R$262.461,52 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 98) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-70.1 20.296,34 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-73.1 246.209,94 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 172.000,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-73.1 1.158.335,95 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.13392114-1.055-0001-3390-0-10.1 450.000,00 1411.23695007-1.269-0001-3390-1-10.1 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.17511053-1.098-0001-3320-1-24.1 117.550,53 1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 8.238.073,57 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-74.2 8.075.060,91 1551.06125183-4.437-0001-4490-0-74.2 2.200.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303002-4.420-0001-4490-1-10.1 1.537.886,55 2261.10303201-4.481-0001-4490-0-10.1 1.537.886,55 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 162.990,00 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-60.3 18.407,50 FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS 4421.14422772-4.695-0001-3350-0-39.1 262.461,52 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 24.497.159,36 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES R$ 1411.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1411.04122701-2.051-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 50.000,00 1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 300.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1 3.075.773,10 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.1 18.407,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.844.180,60

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 13 de junho de 2014