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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 13 de junho de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$24.497.159,36 (vinte e quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.825.773,10 (três milhões oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e três reais e dez centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 286 /2014