Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 286 de 13 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$24.497.159,36 (vinte e quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$3.825.773,10 (três milhões oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e três reais e dez centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.