Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.451 de 01 de agosto de 1988
Cria o ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, em escolas da rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30, da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no capítulo I, do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e o parecer nº 592, de 11 de maio de 1988, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 1988.
Fica criado o ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, em 2(duas) escolas da rede estadual de ensino, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE MUNICÍPIO - LAGOA SANTA Escola Estadual "Padre Menezes" - 006A 4(quatro) cargos de Professores Regentes de Turma 4(quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 40.206 a ED 40.209. 12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS MUNICÍPIO - SÃO JOÃO DA PONTE Escola Estadual "Deputado Esteves Rodrigues" - 006Z 6(seis) cargos de professores Regentes de Turma 4(quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 40210 a ED 40213.
O ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, criado neste Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
NEWTON CARDOSO Serafim Lopes Godinho Filho Fernando Alberto Diniz Aloísio Teixeira Garcia