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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.451 de 01 de agosto de 1988

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Art. 1º

Fica criado o ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª série, em 2(duas) escolas da rede estadual de ensino, com os cargos nelas especificados, nas localidades a seguir relacionadas: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE MUNICÍPIO - LAGOA SANTA Escola Estadual "Padre Menezes" - 006A 4(quatro) cargos de Professores Regentes de Turma 4(quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 40.206 a ED 40.209. 12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS MUNICÍPIO - SÃO JOÃO DA PONTE Escola Estadual "Deputado Esteves Rodrigues" - 006Z 6(seis) cargos de professores Regentes de Turma 4(quatro) cargos de Serviçais - Código NEO7ED 40210 a ED 40213.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.451 /1988