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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 283 de 25 de junho de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$51.376.470,35. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.376.470,35 (cinquenta e um milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$236.912,29 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 056/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.936,39 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 067/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.856,36 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.656,39 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 283, de 25 de junho de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 075) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 16.000.000,00 1191.04123084-4.199-0001-3190-0-10.1 3.200.000,00 1191.04123084-4.199-0001-3191-0-10.1 330.000,00 1191.04123084-4.199-0001-3390-0-10.7 379.000,00 1191.04123084-4.251-0001-3190-0-10.1 1.350.000,00 1191.04123084-4.251-0001-3191-0-10.1 110.000,00 1191.04123084-4.251-0001-3390-0-10.7 138.000,00 1191.04123084-4.252-0001-3190-0-10.1 1.000.000,00 1191.04123084-4.252-0001-3191-0-10.1 183.000,00 1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.7 115.000,00 1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1 1.650.000,00 1191.04123084-4.258-0001-3191-0-10.1 487.000,00 1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.7 149.000,00 1191.04126115-2.051-0001-3190-0-10.1 4.443.000,00 1191.04126115-2.051-0001-3191-0-10.1 2.100.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1 15.000.000,00 1191.04129113-4.312-0001-3190-0-10.1 2.400.000,00 1191.04129113-4.312-0001-3390-0-10.7 65.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 277.470,35 FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS 4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 51.376.470,35 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.247-0001-3191-0-10.1 623.000,00 1191.04123084-4.260-0001-3191-0-10.1 287.000,00 1191.04123084-4.261-0001-3191-0-10.1 200.000,00 1191.04126115-2.052-0001-3190-0-10.1 4.443.000,00 1191.04126115-2.052-0001-3191-0-10.1 1.500.000,00 1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1 12.000.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3190-0-10.1 25.600.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1 600.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7 846.000,00 1191.04129113-4.312-0001-3190-0-11.1 3.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 4.108,92 TOTAL DA ANULAÇÃO 51.103.108,92

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 283 de 25 de junho de 2021