Decreto Estadual de Minas Gerais nº 283 de 25 de junho de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$51.376.470,35. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.376.470,35 (cinquenta e um milhões trezentos e setenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$236.912,29 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e doze reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 056/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.936,39 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 067/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.856,36 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.656,39 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).
ROMEU ZEMA NETO