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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 281 de 02 de julho de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76 (cinquenta e um milhões setenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 839825/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.403,57 (três mil quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$92.310,45 (noventa e dois mil trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$2.858,79 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.484.441,93 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);

VI

do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$22.650.079,00 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta mil e setenta e nove reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 281, de 2 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 090) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 3.403,57 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 45.661,45 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 46.649,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-1-24.1 62.929,59 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 785.028,72 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 394.590,96 1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3 1.089.850,97 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1 35.150,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 3.260.164,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 49.767,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-3391-0-10.1 22.650.079,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 6.624,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 22.650.079,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 51.079.977,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.269-0001-3390-0-24.1 60.070,80 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 785.028,72 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 733.705,00 1401.06182155-2.083-0001-3390-1-27.1 35.150,00 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 1.565.278,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 615.920,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1 49.767,00 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 345.261,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 6.624,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 22.650.079,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 26.846.884,02

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 281 de 02 de julho de 2020