Decreto Estadual de Minas Gerais nº 281 de 02 de julho de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.079.977,76 (cinquenta e um milhões setenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 839825/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.403,57 (três mil quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$92.310,45 (noventa e dois mil trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$2.858,79 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.484.441,93 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);
do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$22.650.079,00 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta mil e setenta e nove reais).
ROMEU ZEMA NETO