Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 281 de 02 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 839825/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.403,57 (três mil quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$92.310,45 (noventa e dois mil trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 839941/2016, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$2.858,79 (dois mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.484.441,93 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos);

VI

do excesso de arrecadação de recursos constitucionalmente vinculados à saúde – Lei Complementar nº 141/2012, no valor de R$22.650.079,00 (vinte e dois milhões seiscentos e cinquenta mil e setenta e nove reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 281, de 2 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 090) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 3.403,57 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 45.661,45 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 46.649,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-1-24.1 62.929,59 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 785.028,72 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 394.590,96 1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3 1.089.850,97 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1 35.150,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 3.260.164,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 49.767,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-3391-0-10.1 22.650.079,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 6.624,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 22.650.079,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 51.079.977,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.269-0001-3390-0-24.1 60.070,80 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 785.028,72 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 733.705,00 1401.06182155-2.083-0001-3390-1-27.1 35.150,00 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 1.565.278,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 615.920,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-60.1 49.767,00 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 345.261,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 6.624,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1 22.650.079,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 26.846.884,02