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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 06 de dezembro de 1890

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Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã, município de Diamantina.

Parágrafo único

– As divisas do novo distrito serão demarcadas pelo respectivo conselho municipal e submetidas à aprovação do Governo.