Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 06 de dezembro de 1890
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã – município de Diamantina. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro do ano passado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 6 de dezembro de 1890.
– As divisas do novo distrito serão demarcadas pelo respectivo conselho municipal e submetidas à aprovação do Governo.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES