Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 06 de dezembro de 1890
Cria um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã – município de Diamantina. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro do ano passado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 6 de dezembro de 1890.
Art. 1º
– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã, município de Diamantina.
Parágrafo único
– As divisas do novo distrito serão demarcadas pelo respectivo conselho municipal e submetidas à aprovação do Governo.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES