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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 06 de dezembro de 1890

Cria um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã – município de Diamantina. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o decreto nº 7, de 20 de novembro do ano passado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Ouro Preto, 6 de dezembro de 1890.


Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã, município de Diamantina.

Parágrafo único

– As divisas do novo distrito serão demarcadas pelo respectivo conselho municipal e submetidas à aprovação do Governo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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