Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 06 de dezembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um Distrito de Paz na povoação denominada Tabuã, município de Diamantina.
Parágrafo único
– As divisas do novo distrito serão demarcadas pelo respectivo conselho municipal e submetidas à aprovação do Governo.