Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28 de 04 de fevereiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$318.072.323,07. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.072.323,07 (trezentos e dezoito milhões setenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.611.500,00 (dez milhões seiscentos e onze mil e quinhentos reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$577.468,71 (quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$702.379,89 (setecentos e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398482-30/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$848.596,46 (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398483-44/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$481.734,40 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$3.659.185,13 (três milhões seiscentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e treze centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$136.152,67 (cento e trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398493-60/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$938.424,73 (novecentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398486-78/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.889.114,33 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil cento e quatorze reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398485-64/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.788.420,51 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0398484-59/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.056.393,88 (um milhão cinquenta e seis mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$618.031,36 (seiscentos e dezoito mil trinta e um reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$177.750,00 (cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);
do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.100.724,76 (um milhão cem mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 11016/2020, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$988.625,41 (novecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$2.013.507,77 (dois milhões treze mil quinhentos e sete reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2013, firmado em 29 de novembro de 2013 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$1.469.443,14 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos);
do saldo financeiro de recursos do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$313.323,88 (trezentos e treze mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.425,40 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 840061/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$76.518,23 (setenta e seis mil quinhentos e dezoito reais e vinte e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840061/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.655,73 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO