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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.860 de 12 de fevereiro de 1988

Abre o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 1º de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Fevereiro de 1988.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: Cz$ 3301.13750212.147-4311-45 120.000.000,00 3301.13754282.148-3231-35 20.000.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– anulação parcial da dotação orçamentária 3301.13754282.148-3120-35 20.000.000,00

II

– convênio celebrado em 14 de dezembro de 1987, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Média da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) no Estado de Minas Gerais 120.000.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Irã Cardoso Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Edgardo José Campos Melo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.860 de 12 de fevereiro de 1988