Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.860 de 12 de fevereiro de 1988
Abre o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 1º de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Fevereiro de 1988.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: Cz$ 3301.13750212.147-4311-45 120.000.000,00 3301.13754282.148-3231-35 20.000.000,00
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$
– convênio celebrado em 14 de dezembro de 1987, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Média da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) no Estado de Minas Gerais 120.000.000,00
NEWTON CARDOSO Irã Cardoso Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Edgardo José Campos Melo