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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.860 de 12 de fevereiro de 1988

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– anulação parcial da dotação orçamentária 3301.13754282.148-3120-35 20.000.000,00

II

– convênio celebrado em 14 de dezembro de 1987, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Média da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) no Estado de Minas Gerais 120.000.000,00