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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.860 de 12 de fevereiro de 1988

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde: Cz$ 3301.13750212.147-4311-45 120.000.000,00 3301.13754282.148-3231-35 20.000.000,00