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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.801 de 30 de dezembro de 1987

Modifica o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, pela suplementação em Cz$116.538.000,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 7301.13070202.368-3111-29 11.900.000,00 7301.13070202.368-3113-29 3.000.000,00 7301.13070202.368-3132-39 2.000.000,00 7301.13070202.368-4120-49 1.771.900,00 7301.13070212.423-3111-29 25.384.240,00 7301.13070212.423-3113-29 8.281.860,00 7301.13750562.187-3111-29 4.500.000,00 7301.13750562.187-3113-29 2.000.000,00 7301.13752152.266-3111-29 2.000.000,00 7301.13752152.266-3113-39 500.000,00 7301.13754292.348-3111-29 7.500.000,00 7301.13754292.348-3113-29 2.500.000,00 7301.13754312.188-3111-29 5.000.000,00 7301.13754312.188-3113-29 1.000.000,00 7301.13754312.188-4120-49 8.200.000,00 7301.13754312.357-3111-29 4.000.000,00 7301.13754312.357-3111-35 3.700.000,00 7301.13754312.357-3113-29 1.000.000,00 7301.13754312.357-3132-35 300.000,00 7301.13754312.357-4110-45 5.000.000,00 7301.13754312.357-4120-45 17.000.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$

I

– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade 90.538.000,00

II

– quarto Termo Aditivo firmado em 3 de dezembro de 1987, ao Convênio nº 10/86, celebrado em 7 de maio de 1986, orçado a menor, (...) o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando intensificar a produção de imunobiológicos, pela referida Fundação, dentro das diretrizes que norteiam o Programa da Auto-Suficiência Nacional da Imunobiológicos 26.000.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições as contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Dinis João Batista de Abreu Edgardo José Campos Melo

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