Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.801 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$
I
– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade 90.538.000,00
II
– quarto Termo Aditivo firmado em 3 de dezembro de 1987, ao Convênio nº 10/86, celebrado em 7 de maio de 1986, orçado a menor, (...) o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando intensificar a produção de imunobiológicos, pela referida Fundação, dentro das diretrizes que norteiam o Programa da Auto-Suficiência Nacional da Imunobiológicos 26.000.000,00