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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.801 de 30 de dezembro de 1987


Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$

I

– excesso de arrecadação da receita própria da Entidade 90.538.000,00

II

– quarto Termo Aditivo firmado em 3 de dezembro de 1987, ao Convênio nº 10/86, celebrado em 7 de maio de 1986, orçado a menor, (...) o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, objetivando intensificar a produção de imunobiológicos, pela referida Fundação, dentro das diretrizes que norteiam o Programa da Auto-Suficiência Nacional da Imunobiológicos 26.000.000,00