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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.800 de 30 de dezembro de 1987


Art. 1º

– Fica modificado em Cr$2.731.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil cruzados) o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, da forma que se segue: Cr$

I

– Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 7101.10070212.208-3113-20 84.000,00 7101.10070212.208-3120-30 103.000,00 7101.10070212.208-3132-30 154.000,00 7101.10070212.208-3223-30 55.000,00

II

– Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 7101.10070212.208-4110-40 335.000,00 7101.10070212.208-4110-45 2.000.000,00