Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.800 de 30 de dezembro de 1987
Modifica o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Pa1ácio da Liberdade, es Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
– Fica modificado em Cr$2.731.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil cruzados) o Orçamento do PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, da forma que se segue: Cr$
I
– Suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 7101.10070212.208-3113-20 84.000,00 7101.10070212.208-3120-30 103.000,00 7101.10070212.208-3132-30 154.000,00 7101.10070212.208-3223-30 55.000,00
II
– Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 7101.10070212.208-4110-40 335.000,00 7101.10070212.208-4110-45 2.000.000,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
– Anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 7101.10070212.208-3111-20 84.000,00 7101.10070112.208-3111-30 40.000,00 7101.10070212.208-3131-30 169.000,00 7101.10070211.208-3231-30 103.000,00 7101.10070212.208-4120-40 335.000,00
II
– Convênio firmado em 9 de dezembro de 1987, entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, o Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, objetivando a cooperação técnica entre as partes, visando a implantação do PRÓ-HABITAÇÃO, na comemoração de habitação popular para a população de baixa renda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte 2.000.000,00
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições es contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz João Batista de Abreu