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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.800 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

– Anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 7101.10070212.208-3111-20 84.000,00 7101.10070112.208-3111-30 40.000,00 7101.10070212.208-3131-30 169.000,00 7101.10070211.208-3231-30 103.000,00 7101.10070212.208-4120-40 335.000,00

II

– Convênio firmado em 9 de dezembro de 1987, entre a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, o Programa Comunitário de Habitação Popular – Pró-Habitação, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o PLAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, objetivando a cooperação técnica entre as partes, visando a implantação do PRÓ-HABITAÇÃO, na comemoração de habitação popular para a população de baixa renda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte 2.000.000,00