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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 278 de 05 de dezembro de 1890

Eleva à categoria de vila a freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º, do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1888, e tendo em vista a proposta da repartição de estatística datada de 24 de novembro próximo findo, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 5 de dezembro de 1890.


Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município a freguesia do Espírito Santo, desmembrada do de Mar de Espanha.

§ 1º

– Ao novo município ficarão pertencendo os distritos de paz de Bicas, Maripá, Santa Helena e Forquilha.

§ 2º

– O referido município será instalado, logo que seus habitantes ofereçam ao governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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