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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 278 de 05 de dezembro de 1890

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Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município a freguesia do Espírito Santo, desmembrada do de Mar de Espanha.

§ 1º

– Ao novo município ficarão pertencendo os distritos de paz de Bicas, Maripá, Santa Helena e Forquilha.

§ 2º

– O referido município será instalado, logo que seus habitantes ofereçam ao governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.