Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 278 de 05 de dezembro de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída em município a freguesia do Espírito Santo, desmembrada do de Mar de Espanha.
§ 1º
– Ao novo município ficarão pertencendo os distritos de paz de Bicas, Maripá, Santa Helena e Forquilha.
§ 2º
– O referido município será instalado, logo que seus habitantes ofereçam ao governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.